Na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Cedro, promulguei nesta data a Lei Nº 650/2025, oriunda do Projeto de Lei Nº 703/2025, que institui a Carteira Municipal de Saúde da Mulher.
A proposta foi aprovada por maioria dosvereadores e encaminhada ao Poder Executivo. No entanto, a Prefeitura vetou o projeto, gerando debates e reações dentro do Legislativo. Com respaldo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, o veto foi derrubado em plenário, demonstrando o compromisso da Câmara com as pautas de saúde e direitos das mulheres. Diante da omissão do Executivo em sancionar a matéria, a Presidência da Câmara incumbida pelo vereador tiago de Vilmar assumiu a responsabilidade de promulgar a lei, de autoria que na época assumiu o cargo de vereadora suplente (vitória alves).
A Lei Nº 650/2025 representa um avanço concreto na política pública de saúde voltada às mulheres cedrenses, assegurando mais dignidade, cuidado e atenção especializada. A Carteira Municipal de Saúde da Mulher será uma ferramenta essencial para facilitar o acesso aos serviços, acompanhamento contínuo e ações preventivas.
A promulgação dessa lei reforça o papel do Legislativo na defesa dos interesses da população, especialmente das mulheres, que agora passam a contar com mais um instrumento de garantia de seus direitos à saúde.