Política

Tribunal de Contas mantém multa a ex-prefeita de Cedro por irregularidades no transporte escolar

Publicada em 02/10/2026 às 13:02h | Por Francisco Brito  

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Tribunal de Contas mantém multa a ex-prefeita de Cedro por irregularidades no transporte escolar
 (Foto: Marly Quental)


 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a multa de R$ 11.184,37 aplicada à ex-prefeita de Cedro, Marly Quental, após rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela ex-gestora. A decisão foi tomada durante a 34ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada em 30 de setembro de 2026, e publicada no Diário Oficial do Tribunal nesta sexta-feira (2).

O processo trata de irregularidades relacionadas ao transporte escolar. Segundo o acórdão, a multa havia sido mantida anteriormente pelo Acórdão T.C. nº 1048/2026, após julgamento de recurso ordinário. Marly Quental recorreu novamente por meio de embargos de declaração, alegando, entre outros pontos, omissão na análise de sua capacidade financeira e contradição na aplicação da penalidade.

O Pleno do TCE-PE, entretanto, concluiu que não havia omissão ou contradição na decisão anterior. O Tribunal considerou que a questão da capacidade financeira da ex-prefeita já havia sido analisada no parecer do Ministério Público de Contas incorporado ao voto do relator.

De acordo com o acórdão, o valor de R$ 11.184,37 corresponde ao percentual mínimo de 10% previsto no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004. Por isso, segundo o Tribunal, mesmo a consideração da capacidade econômica da responsável não permitiria reduzir a multa para um valor inferior ao piso estabelecido pela legislação.

O TCE-PE também registrou que uma eventual dificuldade momentânea para quitar a penalidade não interfere na definição do valor da multa. Conforme a decisão, a ex-gestora poderá requerer o parcelamento da sanção perante a Corte de Contas.

Outro pedido apresentado pela defesa buscava a requalificação jurídica da conduta para enquadramento em outro dispositivo da Lei Orgânica do Tribunal. Os conselheiros entenderam, contudo, que essa alteração representaria um novo julgamento do mérito, o que não seria possível por meio de embargos de declaração.

Ao final, o Pleno do Tribunal de Contas conheceu os embargos de declaração, mas negou provimento ao recurso, mantendo integralmente o Acórdão T.C. nº 1048/2026. A decisão foi acompanhada pelos conselheiros Valdecir Pascoal, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Marcos Flávio Tenório de Almeida e Rodrigo Novaes.




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