
A Câmara Municipal de Salgueiro promulgou a Lei Municipal nº 2.679/2026, de autoria do vereador Lindomar de Souza Rocha (Pitel Filho - MDB), que institui o Programa Municipal de Segurança Viária Escolar no município.
A iniciativa tem como principal objetivo reforçar a segurança no entorno das escolas públicas de Salgueiro, garantindo maior proteção para estudantes, professores, servidores e demais cidadãos que circulam diariamente nas proximidades das unidades de ensino.
De acordo com a nova legislação, a Diretoria de Trânsito e Transportes de Salgueiro (DTTRANS) deverá promover ações contínuas de ordenamento do tráfego e assegurar a presença de agentes de trânsito nos horários de entrada e saída dos alunos, obedecendo critérios técnicos de prioridade.
Entre os critérios estabelecidos pela lei estão:
Volume de tráfego e concentração de veículos;
Localização das escolas em vias de grande fluxo;
Histórico de acidentes, incidentes ou reclamações;
Fluxo de pedestres e estudantes.
A legislação também define atribuições para os agentes de trânsito designados, como:
Zelar pela segurança viária e pela fluidez do trânsito;
Organizar o embarque e desembarque dos alunos;
Combater o estacionamento irregular nas imediações das escolas;
Orientar motoristas e pedestres sobre as normas do Código de Trânsito Brasileiro;
Apoiar campanhas educativas e ações preventivas.
Outro ponto importante é a determinação para que a DTTRANS elabore um Plano Anual de Segurança Viária Escolar, contemplando levantamento de vias de acesso, identificação de pontos críticos, propostas de sinalização e campanhas educativas.
Para o vereador Pitel Filho, a criação do programa representa um avanço significativo para a segurança da comunidade escolar e reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes e à educação para o trânsito.
“Nosso objetivo é proteger vidas, especialmente das nossas crianças e adolescentes, garantindo um ambiente mais seguro no entorno das escolas e promovendo uma cultura de respeito às normas de trânsito”, destacou o parlamentar.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias.