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Lei de autoria do vereador Pitel Filho cria Programa Municipal de Segurança Viária Escolar em Salgueiro

Publicada em 10/06/2026 às 13:19h | Por Francisco Brito  

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Lei de autoria do vereador Pitel Filho cria Programa Municipal de Segurança Viária Escolar em Salgueiro


 

A Câmara Municipal de Salgueiro promulgou a Lei Municipal nº 2.679/2026, de autoria do vereador Lindomar de Souza Rocha (Pitel Filho - MDB), que institui o Programa Municipal de Segurança Viária Escolar no município.

A iniciativa tem como principal objetivo reforçar a segurança no entorno das escolas públicas de Salgueiro, garantindo maior proteção para estudantes, professores, servidores e demais cidadãos que circulam diariamente nas proximidades das unidades de ensino.

De acordo com a nova legislação, a Diretoria de Trânsito e Transportes de Salgueiro (DTTRANS) deverá promover ações contínuas de ordenamento do tráfego e assegurar a presença de agentes de trânsito nos horários de entrada e saída dos alunos, obedecendo critérios técnicos de prioridade.

Entre os critérios estabelecidos pela lei estão:

Volume de tráfego e concentração de veículos;

Localização das escolas em vias de grande fluxo;

Histórico de acidentes, incidentes ou reclamações;

Fluxo de pedestres e estudantes.

A legislação também define atribuições para os agentes de trânsito designados, como:

Zelar pela segurança viária e pela fluidez do trânsito;

Organizar o embarque e desembarque dos alunos;

Combater o estacionamento irregular nas imediações das escolas;

Orientar motoristas e pedestres sobre as normas do Código de Trânsito Brasileiro;

Apoiar campanhas educativas e ações preventivas.

Outro ponto importante é a determinação para que a DTTRANS elabore um Plano Anual de Segurança Viária Escolar, contemplando levantamento de vias de acesso, identificação de pontos críticos, propostas de sinalização e campanhas educativas.

Para o vereador Pitel Filho, a criação do programa representa um avanço significativo para a segurança da comunidade escolar e reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes e à educação para o trânsito.

“Nosso objetivo é proteger vidas, especialmente das nossas crianças e adolescentes, garantindo um ambiente mais seguro no entorno das escolas e promovendo uma cultura de respeito às normas de trânsito”, destacou o parlamentar.

A lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias.




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