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MPPE recomenda convocação de suplentes para garantir continuidade dos trabalhos do Conselho Tutelar em Salgueiro

Publicada em 24/09/2025 às 20:33h | Por Francisco Brito  

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MPPE recomenda convocação de suplentes para garantir continuidade dos trabalhos do Conselho Tutelar em Salgueiro
 (Foto: Imagem de pessoas em pé e analisando documento)


 

O município deve convocar, no prazo máximo de 48 horas, um suplente para assumir a função de conselheiro diante das férias de membro titular

24/09/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, recomendou à Prefeitura e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que convoquem, de forma imediata, suplentes do Conselho Tutelar sempre que houver afastamento ou férias de conselheiros titulares. A medida tem como objetivo assegurar a continuidade dos serviços de proteção a crianças e adolescentes do município.

O município deve convocar, no prazo máximo de 48 horas, um suplente para assumir a função de conselheiro diante das férias de membro titular, respeitando a ordem de votação no processo de escolha. O suplente convocado deverá receber a mesma remuneração prevista para os titulares, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A recomendação também reforça que a convocação de suplentes deve ocorrer em qualquer situação de vacância ou afastamento de conselheiros titulares, conforme estabelece o art. 16 da Resolução nº 231 do Conanda. Além disso, a Prefeitura e o CMDCA têm até três dias úteis para comprovar documentalmente à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas.

A Promotoria advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais contra os gestores responsáveis, a fim de garantir o pleno funcionamento do Conselho Tutelar e a proteção integral de crianças e adolescentes.

A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 15 de setembro de 2025.




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