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Política

Justiça de Serrita proíbe prefeito de usar FESTA DO JACÓ E 55 MISSA DO VAQUEIRO para autopromoção

Publicada em 18/07/2025 às 18:23h | Por Francisco Brito  

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Justiça de Serrita proíbe prefeito de usar FESTA DO JACÓ E 55 MISSA DO VAQUEIRO para autopromoção


 

Em uma decisão liminar proferida nesta sexta-feira (18), a Justiça de Pernambuco determinou que o prefeito de Serrita, Sebastião Benedito dos Santos, se abstenha de realizar qualquer ato de promoção pessoal durante a "Festa do Jacó" e a "55ª Missa do Vaqueiro", eventos tradicionais custeados com verbas públicas. A decisão atende a uma Ação Popular que acusa o gestor de violar o princípio constitucional da impessoalidade.

A Juíza Substituta Gabriela Mantovani Espíndola Pessôa, da Vara Única da Comarca de Serrita, acatou o pedido de tutela de urgência, entendendo haver provas de que o evento estava sendo desvirtuado para se tornar uma plataforma de promoção político-pessoal do prefeito.

Segundo o processo, durante os eventos, o locutor oficial teria exaltado nominalmente o prefeito com elogios à sua gestão, seguido por uma queima de fogos de mais de cinco minutos para recepcioná-lo. Além disso, parlamentares teriam usado o palco para discursos de cunho político-eleitoral, descrevendo o gestor como "prefeito da saúde, da educação, da infraestrutura" e "grande gestor".

Na decisão, a juíza ressaltou que tais condutas, se confirmadas, configuram "flagrante violação ao princípio da impessoalidade", transformando um evento cultural e religioso em um "palanque eleitoral antecipado". A magistrada fundamentou sua decisão no Art. 37, §1º, da Constituição Federal, que proíbe o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade de atos e eventos de órgãos públicos.

A juíza também destacou o perigo de dano, argumentando que a continuidade das festividades nos próximos dias poderia levar à repetição das condutas, causando dano irreparável ao patrimônio público. A proximidade com o período eleitoral de 2026 foi citada como um fator agravante, com potencial para configurar abuso de poder político-econômico.

Medidas impostas pela Justiça

A decisão liminar impõe uma série de proibições imediatas ao prefeito Sebastião Benedito dos Santos, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, limitada a um total de R$ 150.000,00. O prefeito está proibido de:

Permitir ou promover o uso de seu nome ou apelidos nos eventos.

Subir ao palco para atos de promoção pessoal.

Entregar brindes ou prêmios em nome próprio.

Permitir a exibição de sua imagem em telões, salvo em situações estritamente protocolares.

Autorizar discursos de cunho político-eleitoral ou de exaltação pessoal.

Utilizar a estrutura do evento para qualquer forma de promoção pessoal.

Além das medidas direcionadas ao prefeito, a organização do evento foi intimada a garantir, no prazo de 48 horas, o caráter estritamente institucional das festividades. O Ministério Público foi chamado a intervir no caso, e o prefeito será citado para apresentar sua defesa.




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