
Anderson Gama, que havia ficado fora da lista dos 12, retorna por decisão judicial; OAB republica edital e passa a ter 13 postulantes. Nos bastidores jurídicos, pedido formal questiona possível suspeição de conselheira que relatou recurso do candidato por alegadas relações pessoais com participantes da disputa
O que parecia definido no plenário da OAB da Bahia virou, em menos de uma semana, uma das maiores reviravoltas recentes em um processo do Quinto Constitucional no estado.
Na sexta-feira, 11 de setembro de 2026, a OAB-BA anunciou oficialmente os 12 nomes escolhidos pelo Conselho Pleno para disputar, perante a advocacia baiana, seis vagas na lista sêxtupla destinada ao preenchimento de uma cadeira de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
A entidade publicou os nomes, os votos recebidos e informou que os escolhidos seguiriam para a consulta direta marcada para 21 de outubro. Parecia encerrada a etapa.
Não estava.
Seis dias depois, a fotografia do advogado Anderson Diego Gama Reis, o Anderson Gama, voltou ao portal oficial do Quinto Constitucional e horas depois veio a confirmação que mudou formalmente o cenário: a OAB-BA publicou o Edital nº 016/2026-DE, republicando a relação e reconhecendo expressamente que Anderson deverá participar da consulta direta de 21 de outubro “na condição sub judice”, em decorrência de decisão judicial.
O processo que tinha 12 nomes passou, na prática, a ter 13 postulantes.
DE FORA PARA DENTRO: A VIRADA DE ANDERSON GAMA
A mudança é significativa.
Anderson havia sido afastado da continuidade do processo após julgamento administrativo realizado no Conselho da OAB-BA.
Inconformado, levou a controvérsia ao Judiciário.
O resultado apareceu agora de maneira incontornável no próprio procedimento da Ordem: seu nome não apenas retornou ao site institucional, como passou a integrar um novo edital oficial, assinado pela diretoria da Seccional.
O documento republicado registra primeiro os 12 candidatos escolhidos pelo Conselho em 11 de setembro e, logo depois, acrescenta Anderson Gama por determinação judicial.
É uma situação incomum. A OAB não retirou qualquer dos 12 nomes, mas, acrescentou o 13º.
E esse 13º candidato é justamente aquele que havia sido excluído dias antes pela própria instituição.
MAS A REINCLUSÃO PODE SER APENAS O COMEÇO DO PROBLEMA
Por trás da disputa documental que levou Anderson à Justiça existe outra questão potencialmente ainda mais delicada.
O advogado apresentou formalmente questionamento sobre a possível suspeição da conselheira Anna Carla Marques Fracalossi, integrante do Conselho Seccional da OAB-BA e responsável pela relatoria de seu recurso administrativo.
A condição de Anna Carla Fracalossi como integrante do Conselho Seccional é confirmada pela própria composição oficial divulgada pela OAB-BA.
No requerimento, Anderson sustenta que existiriam elementos públicos indicativos de relações pessoais e profissionais relevantes entre a relatora e candidatas que participam do mesmo processo seletivo.
O ponto mais sensível envolve publicações apresentadas pelo advogado como prova de proximidade pessoal.
Entre os elementos levados à OAB, há publicação em rede social na qual uma das candidatas se refere publicamente à conselheira como “amiga, colega de sala de aula”, além de mencionar uma “parceria de sempre”.
Para Anderson, esse tipo de relação deveria ter sido previamente analisado antes que a conselheira assumisse a responsabilidade de relatar um recurso capaz de definir quem permaneceria ou seria eliminado da disputa.
Não há, até o momento, conclusão definitiva de que a relatora seja juridicamente suspeita.
Também não há demonstração pública de que qualquer candidato tenha participado de irregularidade.
Mas a existência de um pedido formal de análise da suspeição, em um certame que já sofreu intervenção judicial, adiciona uma camada explosiva à controvérsia.
POR QUE A AMIZADE PODE SE TORNAR UM PROBLEMA JURÍDICO
A questão não é apenas moral ou política interna da advocacia. A legislação brasileira sobre processo administrativo prevê expressamente a possibilidade de arguição de suspeição quando a autoridade responsável pela decisão mantém amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.
É o que estabelece o art. 20 da Lei nº 9.784/1999.
A grande pergunta que agora paira sobre o procedimento é:
se a existência de amizade íntima vier a ser reconhecida, poderia a mesma conselheira ter conduzido a relatoria de um recurso que interferia diretamente na composição do grupo de candidatos?
Essa resposta ainda não foi dada pelas instâncias competentes e a discussão deixou de ser abstrata.
Anderson protocolou o questionamento e o resultado administrativo produzido sob aquela relatoria já está sendo contestado judicialmente.
O VOTO QUE TIROU ANDERSON DO JOGO AGORA ESTÁ SOB ESCRUTÍNIO
A controvérsia fica ainda mais delicada porque a relatora não exerceu papel meramente secundário.
Foi seu voto que analisou a documentação profissional de Anderson e apresentou fundamentos utilizados na deliberação que o manteve fora da lista e agora, o candidato questiona simultaneamente o conteúdo dessa análise e a imparcialidade de quem a conduziu.
Uma coisa não prova automaticamente a outra e a eventual existência de amizade, sozinha, não demonstra favorecimento, fraude ou combinação de resultado, mas, caso se reconheça juridicamente uma causa de suspeição, poderá surgir outra questão de grande repercussão:
o julgamento que eliminou Anderson precisaria ser refeito por outro relator?
E, se a resposta for positiva, quais seriam os efeitos sobre os atos que já vieram depois?
É exatamente esse tipo de pergunta que transforma um conflito individual em um problema institucional.
A MESMA OAB QUE ANUNCIOU 12 AGORA OFICIALIZA 13
A mudança pode ser observada nos próprios documentos da entidade, isso porque, no dia 11, a notícia institucional da OAB-BA anunciou categoricamente: “Os 12 nomes são:” e passou a enumerar os candidatos escolhidos pelo Conselho.
Agora, o Edital nº 016/2026-DE reconhece oficialmente a existência de um candidato adicional, incluído judicialmente.
É por isso que Anderson também passou a cobrar a atualização das notícias e publicações institucionais da Ordem.
O argumento é simples: se a OAB hoje reconhece formalmente que 13 pessoas participarão da consulta, manter comunicações institucionais apresentando apenas os 12 originais pode produzir diferença de exposição justamente às vésperas de uma eleição na qual a visibilidade do candidato é fundamental.
E SURGE UMA NOVA POLÊMICA: POR QUE O CANDIDATO REINCLUÍDO APARECE POR ÚLTIMO?
A reinserção de Anderson no site criou ainda outra discussão, afinal, ao retornar ao portal, sua fotografia apareceu depois das imagens de todos os outros candidatos, aparentemente, como último nome.
O problema é que a própria sistemática da OAB-BA prevê utilização de sorteio para definir a ordem de exposição dos postulantes, justamente para evitar que a posição resulte de escolha administrativa.
Em certames anteriores, a OAB-BA já tratou formalmente a ordem de candidatos em cédulas e sistemas eletrônicos mediante sorteio, demonstrando que a posição visual não é tratada como questão irrelevante pela própria instituição.
Com a entrada de um 13º nome, surge agora outra pergunta:
a posição de Anderson também será sorteada ou ele permanecerá automaticamente no último lugar por ter sido reinserido judicialmente?
O candidato prepara requerimento para que a OAB assegure o mesmo mecanismo impessoal utilizado para os demais.
UMA DISPUTA QUE JÁ NÃO CABE APENAS DENTRO DA OAB
O Quinto Constitucional do TRT5 caminhava para uma disputa interna entre advogados.
Agora reúne, ao mesmo tempo:
decisão judicial, candidato reinserido sub judice, lista republicada, questionamento sobre a atuação da relatora, debate sobre igualdade racial, discussão sobre critérios documentais, pedido de atualização da publicidade institucional e uma nova controvérsia sobre a posição dos candidatos na urna eletrônica.
Tudo isso antes de a advocacia baiana sequer depositar o primeiro voto.
A consulta está marcada para 21 de outubro. A notícia oficial da OAB informa que os seis escolhidos serão posteriormente homologados pelo Conselho e encaminhados ao TRT5.
Até lá, porém, o processo que parecia definido promete novos capítulos.
O PERSONAGEM QUE HAVIA SAÍDO DE CENA VOLTOU AO CENTRO DELA
Talvez essa seja a imagem que melhor resume a história.
No dia 11, Anderson Gama não estava entre os 12.
No dia 17, a própria OAB publicou um documento oficial dizendo que ele estará na votação.
E, simultaneamente, os fundamentos e as circunstâncias da decisão que o havia retirado da disputa passaram a ser questionados em diferentes frentes.
A lista mudou, o candidato voltou, a relatoria está sendo questionada e uma disputa que parecia caminhar normalmente para a votação de outubro passou a carregar uma pergunta que interessa não apenas aos candidatos, mas à própria advocacia: até onde essa reviravolta ainda pode chegar?