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Caso de Polícia

Polícia Civil e Militar prende indivíduo por estupro de vulnerável em Urimamã, Santa Maria da Boa Vista

Publicada em 03/03/2026 às 11:39h | Por Francisco Brito  

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Polícia Civil e Militar prende indivíduo por estupro de vulnerável em Urimamã, Santa Maria da Boa Vista


 

Na noite da segunda-feira (02/03/2026), por volta das 20:50min, uma ação integrada das forças de segurança resultou no cumprimento de mandado de prisão preventiva no povoado de Urimamã, zona rural de Santa Maria da Boa Vista, no Sertão de Pernambuco.

Participaram da operação agentes do Malhas da Lei (7ª CIPM), ASI (7ª CIPM), GATI/7ª CIPM e policiais civis da 210ª Circunscrição Policial. O mandado foi expedido no dia 2 de março de 2026 pela Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista/PE, com validade até 02/03/2046, em desfavor de GENILDO GOMES DA ROCHA, pelo crime tipificado no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável).

Após a localização do imputado, foi dado fiel cumprimento à ordem judicial. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária de Santa Maria da Boa Vista (210ª DP), sem sofrer qualquer tipo de agressão física ou psicológica, para adoção das providências legais cabíveis.

De acordo com o delegado Marcelo Augusto Guimarães, titular do município, o cumprimento do mandado reforça o compromisso permanente das forças de segurança no enfrentamento ao crime de estupro de vulnerável, delito considerado de extrema gravidade por atingir vítimas em condição de especial fragilidade e causar consequências profundas e duradouras.

Embora o fato investigado tenha ocorrido no ano de 2017, a atuação estatal demonstra que crimes dessa natureza não são esquecidos e que a responsabilização penal é medida indispensável para a proteção de crianças e adolescentes, bem como para a preservação da dignidade da pessoa humana.

A prisão representa não apenas o cumprimento de uma ordem judicial, mas também a reafirmação do dever institucional de garantir justiça às vítimas e combater com rigor toda forma de violência sexual. A ação integra as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado dentro do programa “Juntos por Pernambuco”.




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