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Caso de Polícia

Polícia Militar apreende 12 quilos de maconha e prende dois indivíduos após perseguição na PE -360 em Floresta

Publicada em 23/10/2025 às 19:52h | Por Francisco Brito  

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Polícia Militar apreende 12 quilos de maconha e prende dois indivíduos após perseguição na PE -360 em Floresta
 (Foto: 1°CIPM Companhia Independente de Polícia Militar)


 

Na tarde desta quinta-feira (23), por volta das 14h50min, equipes da ROCAM Floresta, GATI, Malhas da Lei, Patrulha Rural e ASI da 1ª CIPM realizaram uma grande ação policial que resultou na apreensão de 12 quilos de maconha e na prisão de dois homens, na PE-360, no Alto da Ermida, município de Floresta, no Sertão de Pernambuco.

Durante o motopatrulhamento, as equipes montaram um bloqueio policial nas proximidades do Posto Ipiranga, quando foi dada ordem de parada ao condutor de um veículo Fiat Idea, cor branca, placa QKP-8721. O motorista, no entanto, desobedeceu à ordem e empreendeu fuga em direção à cidade de Ibimirim.

De imediato, as guarnições iniciaram um acompanhamento tático. Durante a perseguição, os ocupantes do carro arremessaram dois sacos às margens da rodovia, contendo substância análoga à maconha pronta para o consumo. O veículo seguiu em alta velocidade por uma estrada vicinal, mas acabou sendo cercado e interceptado na localidade conhecida como Varjota.

Os indivíduos foram identificados como Joerklys Brito de Souza e Fabiano Anastácio da Nóbrega, que confessaram espontaneamente ter saído da cidade de João Pessoa (PB) com destino a Floresta para buscar drogas que seriam levadas de volta à capital paraibana, onde pretendiam comercializá-las.

Com eles, foram apreendidos:

Duas sacolas contendo aproximadamente 12 quilos de maconha pronta para o consumo;

Um veículo Fiat Idea, cor branca, placa QKP-8721;

Dois aparelhos celulares.

Diante dos fatos, os imputados assumiram plena responsabilidade pelo ilícito e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Floresta, juntamente com o material apreendido. Eles responderão com base nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico e associação para o tráfico) e artigo 329 do Código Penal Brasileiro (resistência à ordem legal de funcionário público).




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